Novidade importante para o setor agropecuário! A Lei 14.932/2024, publicada no último dia 24, simplifica a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Agora, não é mais necessário o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor do ITR, sendo autorizado o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo da área tributável do imóvel. A medida já está em vigor e esperamos que a Receita Federal adeque a Instrução Normativa em breve.
Fonte: CNA